3 Erros no Inventário Extrajudicial que Custam Dinheiro à Família (e Como Evitá-los)
- André Ferraz

- 21 de mai.
- 4 min de leitura
Atualizado: 26 de mai.

O cartório é rápido, mas não pensa pela sua família. Veja onde a partilha amigável vira prejuízo — e por que quase sempre dá para impedir antes.
Três meses depois do enterro do pai, os irmãos sentaram para resolver "a papelada". Estavam de acordo em tudo: ninguém queria briga, queriam fechar logo e seguir a vida. Foram ao cartório, dividiram o que havia e assinaram. Quando o imposto foi calculado, veio a surpresa: uma multa que ninguém tinha mencionado, mordendo um pedaço do que sobrou. O acordo era perfeito. O procedimento, não.
Esse é o engano que se repete. A família entende que, sem conflito e por cartório, o inventário é simples — e confunde "simples" com "pode ser feito de qualquer jeito, a qualquer hora". São coisas diferentes. Abaixo, os três erros que mais transformam uma partilha tranquila em prejuízo, do que mais pesa no bolso ao que mais cobra caro lá na frente.
Erro 1: Deixar para depois
O luto pede tempo. O Fisco, não.
Há dois prazos correndo ao mesmo tempo, e o segundo é o que dói. O primeiro é processual: o Código de Processo Civil manda abrir o inventário em até dois meses do falecimento (art. 611). O segundo é fiscal, e é onde a conta aparece — o ITCMD, imposto estadual cobrado sobre a transmissão por morte, tem prazo próprio de recolhimento, e quem perde esse prazo paga multa.
Voltando aos irmãos da história: foi aqui que eles tropeçaram. Acharam que, estando todos de acordo, o tempo não corria contra eles. Corria.
Vale entender um ponto que costuma ser mal explicado: a multa incide sobre o valor do imposto, não sobre o patrimônio inteiro. E vale tanto para o inventário de cartório quanto para o judicial — escolher a via mais rápida não livra ninguém do relógio.
O quanto se paga, e a que título, muda de um estado para outro, porque cada um tem sua própria lei. Em São Paulo, por exemplo, há multa específica pela abertura tardia: 10% sobre o imposto quando o inventário não é requerido em 60 dias, e 20% se o atraso passa de 180 dias. Outros entes não preveem multa pela demora em abrir o inventário, mas cobram pelo atraso em pagar o imposto, com mora e juros que se acumulam enquanto a partilha não anda.
E aqui vai um aviso para quem é de Brasília: circula muita informação desencontrada sobre o ITCMD no DF, inclusive percentuais que vêm de redações de lei já alteradas. Antes de adiar, ou de confiar no "um conhecido me disse que é tantos por cento", confirme a regra vigente para o seu caso com um advogado especialista.
Erro 2: Dividir de maneira desigual sem perceber que isso gera novo imposto
O segundo erro nasce da pressa de fechar: dividir do jeito que parecer justo na hora e seguir em frente.
Imagine que um herdeiro fica com o apartamento de R$ 800 mil e o outro com R$ 500 mil em dinheiro, sem nenhuma compensação entre eles. A partilha ficou desigual. O Fisco enxerga essa diferença e pode tratá-la como uma doação ou uma venda de um irmão para o outro — e cobrar um segundo imposto (ITBI, ou até Imposto de Renda sobre ganho de capital) em cima do ITCMD que já era obrigatório.
Ou seja: a família pagou imposto para receber a herança e, sem saber, criou um segundo fato gerador só pela forma como dividiu.
Esse ajuste se faz antes de protocolar — equilibrando quinhões e valores para a conta fechar dentro da lei, com o menor impacto fiscal possível. Depois de assinada a escritura, voltar atrás custa caro ou simplesmente não dá mais.
Erro 3: Achar que o tabelião faz o papel do advogado
"O cartório resolve tudo." É o erro que parece o mais inofensivo e é o que cobra mais caro.
O Cartório de Notas é imparcial, e tem de ser. A função do tabelião é atestar a legalidade da escritura, conferir se os impostos foram recolhidos e lavrar o documento. Ele não está ali para defender o bolso da sua família, não vai questionar se a base de cálculo do imposto está inflada e não vai pensar na melhor forma de dividir. Não é trabalho dele, e seria até impróprio que fosse — ele atende a todos igualmente.
A lei exige advogado no inventário extrajudicial justamente para preencher esse espaço. O serviço não é assinar a escritura no fim: é montar a partilha antes, conferir os cálculos da Fazenda, evitar que a desigualdade do Erro 2 gere imposto novo e impedir que a pressa deixe um problema na matrícula dos imóveis que só vai aparecer quando alguém for vender.
Os dois erros anteriores, na prática, são sintomas deste. Sem alguém olhando pela família, o prazo escapa e a divisão sai errada.
O inventário de cartório vale a pena — feito com técnica
Nada disso é argumento contra o inventário extrajudicial. Ele continua sendo o caminho mais rápido e menos desgastante para quem está de acordo, e na imensa maioria dos casos é o que se deve fazer. O consenso entre os herdeiros é o ponto de partida. Segurança jurídica e economia no imposto são o que se constrói em cima dele.
Se a sua família está diante de uma partilha e quer entender os prazos e o desenho da divisão antes de assinar qualquer coisa, é importante conversar com um advogado especializado para entender melhor o impacto de cada decisão.


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